nova PIDE: o Fisco continua a concentrar em si excessivos poderes de controlo sobre a vida dos cidadãos
Primeiro condicionam os cidadãos e retiram-lhes o pouco que têm. Depois começam as prisões. E finalmente o Estado entra em ditadura. Sempre foi assim no passado, por que haveria de ser diferente agora?
O governo quer que a Administração Tributária possa exigir aos bancos, “a qualquer momento”, os dados sobre os pagamentos com cartões de débito e crédito, alargando assim os poderes do fisco.
A intenção do executivo é concretizada através de uma alteração à Lei Geral Tributária (LGT) e faz parte da proposta de lei de Orçamento Rectificativo para 2012.
Desde 1 de Janeiro de 2011 que a LGT já prevê que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm a obrigação de fornecer à administração tributária, até ao final do mês de Julho de cada ano, o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS [empresários em nome individual] e de IRC [empresas]”.
Na prática, a lei obriga os bancos a comunicarem ao fisco qual o montante que cada empresário em nome individual ou cada empresa que tenha terminais de pagamento automático nos seus estabelecimentos receberam através de pagamentos feitos pelos seus clientes com cartões de débito e crédito.
Com essa informação, o fisco poderá verificar se esses montantes são consentâneos com os rendimentos declarados. Apesar de a lei prever essa obrigação desde 1 de Janeiro de 2011, apenas este ano a norma se tornou efectiva, uma vez que só em 2012 é que foi publicado o modelo oficial através do qual as instituições de crédito e as sociedades financeiras teriam de entregar os dados exigidos. Agora, o governo vem apertar mais o controlo ao pretender que esta comunicação deixe de ser feita apenas uma vez por ano [em Julho] e passe a ser feita sempre que o fisco o exija. A lei diz que “as instituições de crédito e sociedades financeiras têm ainda a obrigação de fornecer, a qualquer momento” todas as informações sobre pagamentos de um determinado sujeito desde que o pedido venha “do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira ou do seu substituto legal, ou do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”. Serão vigiadas as “operações de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio aos sujeitos passivos que sejam identificados no pedido de informação”. A proposta de alteração à Lei Geral Tributária garante que “isso será feito sem identificar os titulares dos referidos cartões”.