uma mulher feliz assassinada pelas próprias mãos de um político de topo do PSD ![](//1.bp.blogspot.com/-_v46Lf00fJg/Tqpm5hakrfI/AAAAAAAAF2o/TrY_uZT_kbw/s200/20111026.jpg)
Com mandado de captura internacional emitido pela Interpol, Duarte Lima não será, no entanto, extraditado. Com um pouco de sorte poderá ficar na mesma cela que Isaltino Morais; assim sempre poderão falar... de política interna. A acusação do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro contra Duarte Lima sustenta que este matou Rosalina Ribeiro porque ela o poderia incriminar no desvio de dinheiro da herança do antigo companheiro, o milionário Lúcio Tomé Feteira.
Rosalina, explica-se, recusou o pedido do advogado para assinar um documento, atestando em como este não ficou com 5,2 milhões de euros transferidos das contas de Feteira na Suíça. Rosalina Ribeiro tornou-se, assim, na «peça-chave para a incriminação» de Duarte Lima.
A acusação foi deduzida pela procuradora Gabriela de Aguillar Lima, que atribui a Duarte Lima a autoria dos disparos que vitimaram Rosalina: «No dia 7 de Dezembro de 2009, por volta das 22h, na rodovia RJ-118, a 100m do entroncamento com a Rua 96, no Distrito de Sampaio Correa, Município de Saquarema – Rio de Janeiro, o denunciado Domingos Duarte Lima, de forma livre e consciente, com vontade de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de Exame Cadavérico, as quais, por sua natureza, sede e extensão, foram a causa de sua morte».
O MP explica que Rosalina Ribeiro foi companheira de Tomé Feteira durante 30 anos (até 2000, quando este morreu) e que ambos possuíam contas conjuntas, além de ela administrar os seus negócios nos últimos anos, estando o património do milionário avaliado em cem milhões de reais. «Com a morte de Lúcio Tomé Feteira, a vítima [Rosalina], que não participava plenamente da herança, transferiu valores da conta conjunta que mantinha com Lúcio Tomé Feteira para contas bancárias apenas em seu nome. Em seguida, a vítima transferia os valores para contas bancárias de terceiros, entre os quais o advogado português Domingos Duarte Lima».
Sucede que a filha de Feteira, Olímpia, «descobriu as manobras fraudulentas de Rosalina» e moveu-lhe um processo-crime em Portugal. Ao saber disso, Duarte Lima, diz a acusação, «insistentemente pedia para que Rosalina assinasse uma declaração isentando-o de qualquer responsabilidade em relação aos valores transferidos para a sua conta bancária» e «afirmando ainda que não estaria na posse de qualquer valor proveniente de Rosalina». Isto porque, «ao que tudo indicava, teria que devolver» a quantia depositada na sua conta bancária, no montante de 5.250.229 euros.
Carro e multas são prova fundamental
Segundo a acusação, no dia 6 de Dezembro de 2009, Duarte Lima marcou um encontro para o dia seguinte com Rosalina (e não o contrário, conforme o advogado sempre sustentou). Saiu de Belo Horizonte e dirigiu-se para o Rio de Janeiro, tendo passado pelas estradas da Região dos Lagos e na recta de Sampaio Correia – o que foi comprovado pelas multas de trânsito, por excesso de velocidade, aplicadas ao carro que alugara e conduzia (e cuja matrícula e rent-a-car Duarte Lima sempre recusou dar à Polícia).
No dia 7 de Dezembro, pelas 20h, Duarte Lima «apanhou a vítima Rosalina na esquina do quarteirão onde ela morava, no bairro do Flamengo» e levou-a para a Região dos Lagos. Passou pela estrada de Saquarema às 21h38, «tendo passado pelo mesmo local, em sentido contrário, às 22h37, o que pode ser comprovado por outras multas de trânsito». O MP, alicerçado nas provas recolhidas pela Polícia, estima que Rosalina tenha sido morta entre uma passagem e outra, por volta das 22h.
«Atraiu a vítima» e matou por «motivo torpe»
«Diante do que foi exposto, conclui-se que o denunciado [Duarte Lima] atraiu a vítima com o intuito de ceifar sua vida», acusa o MP, acrescentando: «O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado matou a vítima justamente porque ela não quis assinar declaração no sentido de que ele não possuía qualquer valor transferido por ela, não satisfazendo os interesses financeiros do denunciado, o que demonstra sua ausência de sensibilidade e demonstra sua depravação moral».
(in, Jornal Sol).