Assunção Cristas, a ministra implacável e fría que vai atirar para a rua milhares de idosos, em pleno Inverno
Objectivo é evitar que o processo fique bloqueado por recursos para os tribunais superiores. Se for o caso, haverá depois lugar a indemnizações. O novo procedimento especial de despejo, previsto na proposta de alteração à lei do arrendamento, continua a permitir que as partes recorram da decisão do juiz, quando com ela não concordem, mas o recurso não terá efeito suspensivo e sim meramente devolutivo. Também os inquilinos idosos sem situação de carência financeira que não cheguem a acordo com o senhorio mas que, devido a outros encargos, não possam pagar a renda terão de procurar outra casa, explica Assunção Cristas ao Negócios. Há um adiamento para 1 de Janeiro de 2013 de parte das normas previstas na proposta de diploma. Quando é que pode avançar uma actualização de rendas? O senhorio pode desde logo desencadear uma situação de actualização de renda, já que a lei entra em vigor, para a generalidade das normas, 90 dias após a sua publicação. Só nos casos em que seja preciso recorrer ao critério do valor patrimonial tributável (VPT) do imóvel – aqueles em que a pessoa invoca carência, em que não chegam a acordo e pode haver uma actualização de 1/15 do valor patrimonial, ou nas rendas comerciais que tenham a ver com o regime especial das micro entidades – é que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013 porque precisam de ter o VPT actualizado, e esse é um trabalho que as Finanças vão desenvolver em 2012.