TRIBUNAL DO TRABALHO OBRIGA CTT A DEVOLVER CORTES SALARIAIS E ABRE CAOS NO ESTADO

o acórdão do Tribunal do Trabalho foi claro: o Orçamento 2011 é inconstitucional 

O Tribunal do Trabalho de Lisboa mandou os CTT devolverem a parte dos salários que estão a ser objeto de corte desde o início de 2011. A medida beneficia os trabalhadores sindicalizados que, no âmbito de uma acção interposta pelo Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média, contestaram a medida do Orçamento de Estado do Executivo Sócrates mas que está a ser mantida pelo atual Governo. Os Correios deverão ainda regularizar a progressão na carreira, que ficou congelada aquando da ordem de corte salarial. A notícia avançada pela edição de hoje do jornal “i” aponta que a administração dos Correios já decidiu recorrer para o Tribunal Constitucional, mas a deliberação do Tribunal do Trabalho pode ser vista como um pé na porta para novas acções de trabalhadores do setor público e do Estado a quem foi retida uma percentagem dos salários. Os CTT sustentam a decisão de reduzir salários e congelar a evolução profissional e evolução na carreira “com fundamento nos artigos 19º, 28º e 31º da Lei do Orçamento do Estado para 2001 e na Resolução do Conselho de Ministros nº1/2011, de 4 de janeiro”. No entanto, o sindicato justificou a ação por considerar que “a norma em apreço foi violada em virtude de (…) não termos sido ouvidos acerca das normas que impõem restrições de caráter remuneratório”.

Os tribunais decidiram para já no sentido dos trabalhadores. Refere a ordem do juiz transcrita pelo “i” que deverão ser devolvidos os cortes com efeito a partir de 1 de janeiro de 2011, “acrescidos de juros de mora legais, vencidos e vincendos, até integral pagamento”. Prossegue o diário que, apesar de os cortes se manterem até que haja uma decisão do Constitucional, fonte do processo declarou que “a jurisdição pode agora ser invocada por outros trabalhadores da função pública”. Idêntica interpretação foi ouvida a outros especialistas, com a ressalva de que os argumentos remetidos pelos trabalhadores dos CTT poderão não servir no caso de trabalhadores de outras empresas, já que não vale na lei portuguesa a regra da jurisprudência que faz lei nos Estados Unidos: uma decisão de um juiz num sentido passa a abrigar processos futuros no mesmo sentido. Um outro aspeto salientado pela notícia do “i” tem a ver com os trabalhadores dos CTT que serão abrangidos por uma eventual confirmação do Tribunal Constitucional no sentido da devolução das fatias cortadas aos ordenados. Refere o diário que apenas os trabalhadores que avançaram com a ação terão direito à devolução e ao descongelamento das carreias. A empresa não teria por obrigação legal devolver qualquer montante aos restantes trabalhadores da empresa, pelo que a situação criaria desde logo uma diferenciação de tratamento de funcionários de igual condição. O diário regista ainda a opinião de um advogado que aponta a má imagem dos CTT e dos seus serviços jurídicos: “O nome dos Correios já está a ser afetado e [a decisão do tribunal] está a pôr em causa a própria qualidade do departamento de contencioso dos CTT”.