NOVA SUPER POLÍCIA COM PERMISSÃO PARA BUSCAS, APREENSÕES E INQUIRAÇÃO

a ASAE de Sócrates e agora a ADC de Passos; da mesma forma nasceu a PIDE de Salazar

A Autoridade da Concorrência (AdC) vai ganhar poderes de polícia criminal com as alterações à Lei da Concorrência ontem aprovadas em Conselho de Ministros. Equiparar a AdC a uma polícia criminal, dando-lhe poderes de busca, apreensão e inquirição quando iniciar um processo de inquérito ou desencadear os seus poderes sancionatórios, é uma das grandes alterações que agora avançam, apurou o i. Com a nova Lei, a AdC passa a poder também impor um prazo não inferior a 10 dias úteis para que, durante o inquérito, o visado pelo mesmo possa sentar-se com a Autoridade para apresentar uma proposta de transacção – que possa reduzir eventuais sanções. A Autoridade da Concorrência poderá depois aceitar ou não a proposta quando decidir a condenação. Actualmente as atribuições da AdC, e ao nível dos poderes sancionatórios, limitam-se à identificação e investigação de “práticas susceptíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e comunitária” e à “adopção de medidas cautelares, quando necessário”, segundo a explicação da própria Autoridade da Concorrência no seu site. Investigar apoios públicos Entre as novas atribuições e poderes da AdC irá contar-se também a realização de análises a quaisquer auxílios públicos decididos pelo Estado ou qualquer outra entidade pública, soube o i.

Estes apoios podem distorcer ou afectar a concorrência num determinado sector, devendo este risco ser acompanhado pelo regulador da concorrência. Ainda esta semana, por exemplo, os cortes salariais impostos pelo governo à TAP foram apontados como potenciais favorecimentos concorrenciais: as poupanças ficam na companhia que, no limite, pode assim oferecer preços mais baixos em relação às outras companhias. Para Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia, a aprovação da nova Lei da Concorrência é “um marco das reformas estruturais que é preciso efectuar no país”. O ministro sublinhou que com este novo quadro legal “reforça-se os poderes e deveres da AdC” e que se garante a introdução de “uma politica de concorrência na economia portuguesa”. Os objectivos do novo diploma, explicou, passam por “dinamizar o modelo económico” e fomentar uma “economia mais concorrencial”. Agora, assegura, “haverá mais transparência, maior harmonização das normas nacionais com as comunitárias”. No diploma estão ainda “alguns dos princípios do Memorando da troika”. O ministro da Economia defendeu também que com a nova lei, Portugal fica com “instrumentos legais e jurídicos para uma economia mais concorrencial, mais dinâmica, em que os sectores que estão mais protegidos possam ser abertos a maior concorrência”. Segundo Santos Pereira, o governo recebeu “mais de 1 200 páginas de contributos” na consulta pública” desta nova legislação.