NOVO CÓDIGO DE TRABALHO

os trabalhadores das fábricas serão os mais prejudicados, com despedimentos facilitados

Despedimentos facilitados, “bancos de horas” e penalizações para empresas que abusem de recibos verdes são algumas das alterações do novo código de trabalho que entrou em vigor em 17 de Fevereiro de 2009. As mudanças com efeito sobre todos os contratos em curso. Agora o período de trabalho em contratos colectivos pode ir até 12h/dia para concentrar o trabalho semanal em 3 ou 4 dias consecutivos, medida extra que terá de ser compensada em folgas, dinheiro ou ambas. A renovação de contratos a termo fica reduzida a 3 vezes e para um máximo de 3 anos (em vez dos 6 anteriores). No caso do primeiro emprego a renovação passa a ser possível apenas até 3 vezes e com duração máxima de 18 meses. Para empresas com menos de 750 trabalhadores, a renovação tem um período limite de 2 anos. O período experimental mantém-se nos 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 para técnicos especializados e 240 para cargos de confianças. Aumenta para 60 dias (antes era de 45) o n.º de faltas permitidas para assistência aos filhos, cônjuges, pais ou irmãos, em casos de doença ou acidente, assim como avós que poderão substituir os pais nessa função. As empresas vêem reduzida em 1% a taxa contributiva sobre contratos sem termo e terão um aumento de 3% sobre contratos a termo; as que utilizem trabalho independente (recibos verdes) sofrem maior penalização: pagarão 5% de taxa contributiva.

Esta alteração facilita a acção de impugnação do trabalhador, que não tem de arcar com as despesas com advogados, podendo agora, tornar o despedimento mais litigioso. Se por um lado este código permite quer à entidade patronal quer ao trabalhador libertar mais dias de semana concentrando o seu trabalho em menos dias, por outro, essa medida, mal aplicada por ambas as partes pode facilmente levar a situações de ruptura física e psíquica ou criar conflitos laborais fruto de demasiada flexibilidade, que faz aumentar muito as situações de desarticulação, falta de racionalidade ou abusos de ambas as partes. De uma forma geral este novo código vem abrir demasiado as situações relativas em detrimento das situações estáveis, o que à partida, é uma excelente ferramenta para as empresas criarem situações de despedimento que facilmente lhes permitam justificar processos disciplinares e notas de culpa. Nestas situações, o trabalhador passou a ter agora apenas 2 meses para contestar o despedimento (em vez dos anteriores 12 meses), mediante a apresentação de um simples requerimento, cabendo a apresentação de provas à entidade empregadora. A reintegração poderá, no entanto, mesmo quando justificada, não ter lugar. O período de licença parental foi alargado para 6 meses subsidiado a 83%, ou 5 meses a 100% em caso da partilha da licença entre a mãe e o pai.