MP CONTRA CONCESSÃO DO TERMINAL DE CONTENTORES

Jorge Coelho, amigo pessoal e camarada de José Sócrates, responderá em tribunal

O Ministério Público (MP) considerou "ferido de inconstitucionalidade material e orgânica" o decreto-lei de 2008 que prevê o alargamento do período de concessão do terminal de contentores de Alcântara à Liscont, uma empresa participada pelo grupo Mota-Engil, liderado pelo ex-ministro socialista Jorge Coelho. Em causa está o aditamento ao contrato inicial que prolonga o prazo de concessão até 2042. Apesar de a lei prever 30 anos para a duração máxima das concessões, com esta prorrogação a concessão seria de 57, prolongamento que foi decidido sem a realização de um concurso público. Na acção do Ministério Público contra a Liscont e a Administração do Porto de Lisboa (APL), a instituição liderada por Pinto Monteiro considera que o contrato celebrado entre ambas as partes "viola os princípios da igualdade de oportunidade e da concorrência, por consubstanciar a fixação de um prazo desproporcionado" para a concessão.

Por outro lado, na petição entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, o MP argumenta que, segundo a Constituição, legislar sobre a "definição e o regime dos bens do domínio público" é da exclusiva competência da Assembleia da República. Desta forma, as alterações ao contrato de concessão teriam de ter passado pelo crivo do parlamento. O Ministério Público defende que o governo também não soube "assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, contrariar as formas de organização monopolistas e reprimir os abusos de posição dominante", uma vez que optou por negociação por ajuste directo em vez de proceder à abertura de concurso público. Por isso, a acção interposta pede "a anulação do aditamento ao contrato por vício de violação de lei". A procuradora Ana Bela Carvalho defende que mais de 90% das cláusulas são uma novidade em relação ao contrato anterior e, como tal, este acordo constitui um novo contrato que deveria ter sido sujeito a concurso público. Em paralelo, é declarada a nulidade do aditamento por ter sido violado o princípio da publicidade, já que a decisão de contratar, por parte da entidade adjudicante não foi publicada em Diário da República, nem o ajuste directo foi divulgado no portal de contratos públicos do governo.
(in, Jornal "i" online)