EMPREGO: SER “COMERCIAL” NA RECESSÃO…

o dispendioso ensino à distância pode ser ainda mais penalizante para o próprio vendedor...

Com inúmeras empresas a falirem em Portugal, chegou-nos esta surrealista história verídica. Em resultado de um anúncio recente para assessor pedagógico (colocado num jornal gratuito) de uma empresa de venda de cursos de formação à distância – ESINE, do grupo EDICLUBE -, foi dito ao candidato na entrevista que teria de pagar todas as suas deslocações, usar o seu veículo para apresentar os cursos e tentar obter a matrícula nos mesmos nesse mesmo dia, ficando-lhe também atribuída a entrega personalizada do mesmo. A zona seria a de Cascais e Sintra o que para o candidato não seria problema por este viver em Oeiras. Seria uma espécie de “comercial” a tentar “vender” um pack de manuais, cd’s (e algum equipamento, nos casos dos cursos técnico-profissionais). A empresa começou a formação de uma semana (todas as manhãs) numa segunda-feira e no dia seguinte pediram para o candidato dar início de actividade. Na última sexta-feira de formação é-lhe apresentado o contrato para assinar. Depois deste ter investido cerca de 200€ em vestuário (a imagem é fundamental neste tipo de actividade) e de se estar a preparar para adquirir um telemóvel com GPS, no valor de 300€, lê o “contrato de agente” (que não dá direito a subsidio de desemprego, porque ficaria contratado a recibos verdes) e apercebe-se de que as cláusulas são altamente abusivas e lesivas juridicamente para a sua pessoa, caso tivesse de ir a tribunal por qualquer motivo. No contrato, este vendedor “da empresa” era dado como uma espécie de empresário em nome individual, responsável por todos os males que pudessem acontecer a si próprio, ao seu veículo, à mercadoria e às eventuais queixas dos potenciais compradores, sendo igualmente responsável pelas devoluções!!!... Frases como “o Agente declara ter capacidade jurídica bastante para a prestação dos serviços a que se obriga no presente contrato”, “são do exclusivo encargo e responsabilidade do Agente todas as obrigações legais, quer de carácter fiscal quer de outra índole, que lhe puderem ser exigidas pelo exercício da actividade decorrente do presente contrato”, “no cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o Agente actuará de modo independente, autónomo e estável, em nome próprio e por sua exclusiva conta, risco e responsabilidade, podendo no entanto ser coadjuvado por outras pessoas sob a sua orientação e inteira responsabilidade”, “a actividade do Agente desenvolver-se-á no território português”, existentes no contrato, não deixavam qualquer folga a indemnização total em caso de acontecer algum azar. Desta forma o contratado ficava obrigado a ser enviado para qualquer ponto do território nacional, às suas próprias custas, sem nenhuma garantia de conseguir lucrar o que quer que fosse!!!...

Sendo considerado pela empresa como uma “sub-empresa”, era, no entanto, completamente controlado por esta, sem nenhuma autonomia. As entrevistas deviam ser efectuadas dos telefones da empresa, não podendo utilizar nenhum computador com acesso à internet para clarificar a morada ou as rotas a seguir em mapas ou programas da WEB para este efeito. No final de tudo isto, não pagavam nada, a não ser uma comissão média de 150€ por cada venda. Mas sendo as vendas controladas pela empresa, por esta podia igualmente ser comunicada ao comercial da “possível” desistência do “potencial” cliente/aluno… O candidato percebeu que a empresa estava a sofrer um enorme downsizing, com uma grande parte das suas instalações vazias, e sendo a sua subsidiária um grupo comercial espanhol, estariam eventualmente a pensar em encerrar as extensões do seu grupo, em Portugal. E esta seria uma espécie de estratégia “derradeira” para utilizarem-se dos recursos económicos de pessoas individuais, desempregadas, quase sem recursos, para se “descartarem” da parte não lucrativa do seu negócio: as despesas!!!... Desta forma, limitavam-se a receber os lucros, simplesmente, como se fossem uma agência bancária!!!...