Finanças alegam que apesar de apreendidos os imóveis são propriedade dos devedores ![](//2.bp.blogspot.com/-q3W6GD-72uk/TlYPjUXk4MI/AAAAAAAAFjk/4aHVTcz7K8I/s200/20110825_____.jpg)
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Os proprietários de imóveis que tenham sido declarados insolventes e perdido os seus prédios a favor da massa falida - destinada a pagar as dívidas aos credores - não se livram de ter de continuar a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) enquanto os prédios em causa não forem vendidos a terceiros. A indicação é da Direcção-geral dos Impostos (DGCI), que produziu uma informação vinculativa nesse sentido, depois de um contribuinte que comprara uma casa com recurso ao crédito, e entretanto a perdera por ter sido declarado insolvente, se ter visto confrontado com a factura do IMI.