Os funcionários das concessionárias das sete SCUT - auto-estradas sem custos para os utilizadores -, onde o Governo pretende introduzir portagens, vão ter poderes de ‘polícia'. Caberá a estes funcionários fiscalizarem o pagamento da taxa de portagem, identificar o condutor e levantar contra-ordenação, exigindo o pagamento, caso este não o tenha efectuado por nenhum dos quatro modos que lhe são facultados e nos prazos previstos. Mandar parar os veículos nas auto-estradas e passar o respectivo auto de notícias são algumas das prerrogativas que passarão a ter os funcionários das empresas concessionárias. "De acordo com a legislação em vigor, e sem prejuízo das atribuições cometidas às autoridades policiais, os funcionários, devidamente credenciados, têm poderes de fiscalização das normas referentes à cobrança de portagens em infraestruturas rodoviárias", avança ao Diário Económico fonte do Ministério das Obras Públicas. A mesma fonte recorda que estes poderes já estava previstos no Decreto-Lei que legislou sobre a instalação do dispositivo electrónico de matrícula (DEM).
Os funcionários das concessionárias devem obrigatoriamente usar uniforme e cartão de identificação, bem como deslocar-se em veículo devidamente identificado como estando ao serviço de funções de fiscalização. E terão de ser "devidamente ajuramentados e credenciados pelo Governador Civil do distrito da sede da empresa". No caso de ser detectada a prática de uma contra-ordenação, como o não pagamento de taxas de portagens, os agentes de fiscalização podem ainda "mandar interromper a marcha do veículo em causa, pelo tempo estritamente necessário para lavrar o correspondente auto de notícia". As contra-ordenações são punidas com coima de valor mínimo correspondente a dez vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros. E o valor máximo é de 3.741 euros.