GOVERNO CORTA EM AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIOS DE TRANSPORTE

se fosse hoje, Inês de Medeiros deixaria de ter viagens pagas a Paris em 1.ª classe

O decreto-lei publicado hoje em Diário da República aponta para cortes de 15 a 20% nas ajudas de custo e 10% nos subsídios de transportes. O Governo publicou hoje em Diário da República o decreto-lei com um conjunto de medidas destinadas a reduzir as despesas do Estado. Entre as principais medidas está uma redução até 20 por cento nas ajudas de custo e 10% nos subsídios de transporte, assim como a oficialização na proibição de acumular salário com pensões na função pública. Veja aqui o que vai mudar. Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20%. A partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas. Os aposentados e o pessoal militar na reserva fora de serviço só podem exercer funções públicas pagas se tiverem uma autorização do governo (válida, geralmente, por um ano) ou se houver uma lei especial que o permita. Os aposentados por incapacidade ou que tenham sido obrigados a aposentar-se (aposentação compulsiva) nunca podem exerecer essas funções públicas. Os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções. As contribuições dos trabalhadores da administração pública para a CGA vão aumentar um ponto percentual. Ou seja, vão passar a descontar 8% para a sua aposentação e 3% para pensões de sobrevivência.