SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SOFRE REDUÇÕES NA DURAÇÃO E NO VALOR JÁ EM ABRIL

o dia das mentiras, entra em vigor mais um pacto de agressão social contra os portugueses  

As novas regras do subsídio de desemprego vão entrar em vigor a 1 de Abril, depois de o Presidente da República ter dado luz verde ao diploma do Governo que trará consigo uma protecção mais rápida mas por muito menos tempo e menos dinheiro do que até aqui. As consequências mais imediatas, que serão sentidas por todos os que peçam o subsídio a partir do próximo mês, está no valor da protecção. A prestação social continuará a garantir 65% do salário base, mas não poderá ultrapassar os 1.048 euros, contra os 1.257 euros em vigor até aqui, o que penalizará os desempregados com salários acima de 1.615 euros. Ainda ao nível do valor, estão previstos cortes de 10% para quem ao fim do sexto mês ainda não tenha encontrado colocação (estas medidas não afectam quem já esteja a receber ou peça subsídio até 31 de Março). O tempo de atribuição do subsídio continua a depender da idade e tempo de descontos, sendo tanto maior quanto mais velho e maior a carreira contributiva do desempregado, mas sofre cortes substanciais. Passará a vigorar entre cinco e 26 meses, o que significa que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio, enquanto os mais velhos perdem um ano de protecção social.

O diploma que saiu da concertação social, com acordo da maioria dos parceiros, apenas traz consigo duas boas notícias: enquanto até agora para ter direito ao subsídio era preciso ter descontado 15 meses nos últimos dois anos , de futuro 12 meses de descontos darão acesso ao apoio, o que beneficiará sobretudo os jovens. Esta medida só avança, contudo, em Julho, já depois dos cortes estarem a ser aplicados. Excepcionalmente durante este ano, as famílias com filhos em que ambos os titulares estejam desempregados terão direito a uma majoração de 10% por cada beneficiário. Como já tinha sido garantido, o diploma acautela que quem já esteja a receber subsídio quando a nova lei entrar em vigor não será abrangido por estas mudanças. E quem venha a perder o posto de trabalho após a entrada em vigor das regras poderá manter o tempo de subsídio de desemprego que acumulou ao abrigo das regras actuais. Medidas como a possibilidade de acumular subsídio com uma remuneração mais baixa ou a protecção social para quem prove ter sido falso recibo verde, já anunciadas, só avançarão no segundo semestre deste ano. Partilhar