Muito tem apelado o Governo à Banca para apoiar as empresas neste período difícil de “crise” económica internacional. Para isso, entrega o dinheiro do povo, pago através dos impostos e gerido pelos seus “boys” àqueles que deveriam estar justamente a ajudar o cidadão português e as famílias a aguentar as suas despesas. Mas em vez disso, os bancos recebem o apoio financeiro do Estado, mas ao contrário de aplicarem medidas e procedimentos de tolerância para com os clientes nesta altura difícil, atacam justamente os cidadãos que menos têm. Os textos que se seguem são uma transcrição exacta das cartas enviadas pelo banco BPI a um seu cliente (não identificado nesta transcrição, por motivos óbvios).
«Regularização do Saldo da Conta: Exmo(a) Sr(a), na sequência da nossa carta de XX-12-2008, sobre o assunto em referência, constatamos que V. Exa. Ainda não procedeu à regularização do saldo devedor (de -7,02€) apresentado pela conta acima indicada. Deste modo, agradecemos que proceda à regularização do referido saldo, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento desta carta, sob pena de após este período sermos forçados a accionar os respectivos meios legais. Informamos também que, se existir um limite de crédito associado à conta, este é automaticamente cancelado 30 dias após a data início do saldo devedor. […] Com os nossos melhores cumprimentos, (assinado) L.C.P., Director Central, Direcção de Crédito Particulares e Empresários e Negócios.»
«Informa-se que a partir do dia 01/02/2009 passarão a ser cobradas as seguintes comissões:
- comissão de 5,00€, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada dia que a conta à ordem se encontre em situação de descoberto acidental. Esta comissão será cobrada no final de cada mês, em função do número de dias que a conta tenha estado em descoberto acidental;
- comissão de 20,00€, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada cheque pago sem que a conta à ordem esteja devidamente aprovisionada. Esta comissão será cobrada diariamente; […]
Em Março de 2009 o BPI irá rever o preçário de Despesas de Manutenção […].»
Serão estas medidas de “comerciante judeu” consequência imediata da venda de todas as acções do BPI na posse do BCP-Millenium a empresários angolanos?
«Regularização do Saldo da Conta: Exmo(a) Sr(a), na sequência da nossa carta de XX-12-2008, sobre o assunto em referência, constatamos que V. Exa. Ainda não procedeu à regularização do saldo devedor (de -7,02€) apresentado pela conta acima indicada. Deste modo, agradecemos que proceda à regularização do referido saldo, no prazo máximo de 5 dias úteis após o recebimento desta carta, sob pena de após este período sermos forçados a accionar os respectivos meios legais. Informamos também que, se existir um limite de crédito associado à conta, este é automaticamente cancelado 30 dias após a data início do saldo devedor. […] Com os nossos melhores cumprimentos, (assinado) L.C.P., Director Central, Direcção de Crédito Particulares e Empresários e Negócios.»
«Informa-se que a partir do dia 01/02/2009 passarão a ser cobradas as seguintes comissões:
- comissão de 5,00€, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada dia que a conta à ordem se encontre em situação de descoberto acidental. Esta comissão será cobrada no final de cada mês, em função do número de dias que a conta tenha estado em descoberto acidental;
- comissão de 20,00€, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada cheque pago sem que a conta à ordem esteja devidamente aprovisionada. Esta comissão será cobrada diariamente; […]
Em Março de 2009 o BPI irá rever o preçário de Despesas de Manutenção […].»
Serão estas medidas de “comerciante judeu” consequência imediata da venda de todas as acções do BPI na posse do BCP-Millenium a empresários angolanos?