Os processos de despejo passam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores. Os senhorios podem desencadear essa acção a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda e o inquilino tem quinze dias para sair. Os tribunais só serão chamados a actuar caso seja necessária a entrada forçada da polícia e, nesse caso, o juiz tem apenas cinco dias para actuar. As novas regras serão hoje aprovadas. As novas regras vão acautelar as chamadas situações de fragilidade social, como pensionistas com complemento solidário ou beneficiários do rendimento social de inserção ou com o primeiro escalão do abono de família. O mesmo acontece para quem esteja a receber o subsídio de desemprego ou inscrito no centro de emprego. Outra mudança refere-se ao realojamento do inquilino motivado por obras. Agora terá de ser transferido para uma casa equivalente, mas se tal for “excessivamente oneroso” será aceitável um realojamento adequado à dimensão do agregado. Esta medida contra as famílias pobres vem agora juntar-se à já anunciada pela EDP - em caso de atraso de pagamento da factura da luz, no dia seguinte passará a pagar não 1% como até aqui, mas 100% a mais, ou seja o dobro da factura por atraso de pagamento. Estão ou não a empurrar para a rua as famílias que estão a empobrecer "graças" às políticas pró-fascistas deste Governo socialista?