DESPEDIMENTOS COLECTIVOS DUPLICAM EM PORTUGAL

despedimentos colectivos facilitados pelo Governo repetem a história pré-nazi

O número de empresas que recorreram ao despedimento colectivo mais do que duplicou em 2011, face ao ano anterior. Entre Janeiro e Dezembro do ano passado, recorreram ao despedimento colectivo 641 empresas, uma subida de 118% face a 2010, e foram despedidos 6.526 trabalhadores, o que representa um aumento de 88,5%, face ao ano anterior, em que foram despedidos 3.462 trabalhadores num universo de 294 empresas, de acordo com a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). O número de trabalhadores sujeitos a esta medida também aumentou consideravelmente: no ano passado foram abrangidos por esta medida 4.777 trabalhadores, número que compara com 22.480 trabalhadores em 2010. A DGERT revela ainda que do total de trabalhadores visados em 2011, o processo de despedimento de pelo menos 6.922 não está ainda concluído e 224 processos foram revogados. Todavia, este número quase que duplica face ao final de 2010, ano em que 3.462 aguardavam a conclusão do processo, tendo sido revogados 73. Numa análise por regiões, do total de empresas que recorreram ao despedimento colectivo, o número mais elevado fixou-se em Lisboa e Vale do Tejo (289), seguindo-se a região Norte (252) e a zona Centro (58).

Segundo o artigo 359º do Código do Trabalho em vigor, "considera-se despedimento colectivo o efectuado pelo empregador, simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo pelo menos dois trabalhadores se a empresa tiver menos de 50 trabalhadores, ou cinco trabalhadores se a empresa tiver pelo menos 50 trabalhadores, com fundamento em encerramento de uma ou várias secções ou estrutura equivalente ou redução do número de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos". Para este efeito, consideram-se, nomeadamente, "motivos de mercado, a redução da actividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou a impossibilidade superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado", bem como "o desequilíbrio económico-financeiro, a mudança de actividade, a reestruturação da organização produtiva ou a substituição de produtos dominantes". Motivos tecnológicos, alterações nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como a informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação são também considerados.