em protesto contra a perda do feriado acordado nos contratos de trabalho da empresa
A greve dos maquinistas da CP no dia de Carnaval deverá levar a empresa a realizar apenas os 162 comboios definidos como serviços mínimos pelo tribunal arbitral, um número que corresponde a cerca de 19 por cento da oferta prevista.
Na terça-feira, os maquinistas da CP voltam a parar, no âmbito da greve ao trabalho em horas extraordinárias, dias de descanso semanal e feriados que têm em curso, uma vez que o Acordo de Empresa considera o dia feriado.
A porta-voz da CP, Ana Portela, disse à Lusa que a empresa tinha programado para aquele dia a realização de 841 comboios, sendo que os serviços mínimos apenas abrangem a realização de 162, «o que corresponde a cerca de 19 por cento da oferta» prevista pela transportadora ferroviária.
A responsável salientou, no entanto, que «se a empresa puder fazer mais comboios certamente não deixará de fazê-los».
Os serviços mínimos decretados pelo tribunal arbitral «correspondem, nos serviços urbanos de Lisboa e do Porto, a um pouco mais de 20 por cento da oferta que seria normal e nos serviços de longo curso e regional a cerca de 15 por cento», detalhou Ana Portela.
A responsável alertou para o facto de, à semelhança de greves anteriores, o impacto poder começar a fazer-se sentir no dia anterior.
«O impacto deverá começar a fazer-se sentir mesmo ao final de segunda-feira, já depois da hora de ponta», disse, acrescentando que, «nos serviços urbanos, a partir da 21:30/22:00 é expectável que deixem de se realizar comboios».
A circulação voltará à normalidade na quarta-feira: nos serviços urbanos de Lisboa e do Porto o serviço deverá estar normalizado à hora de ponta, enquanto nos regionais e de longo curso «podem registar-se atrasos ou supressões ao longo do dia».
A greve ao trabalho em horas extraordinárias, dias de descanso semanal e feriados foi decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas (SMAQ) no início de Janeiro e prolonga-se até final deste mês.
O SMAQ, que já tinha cumprido vários dias de greve com a duração de 24 horas no período do Natal, contesta os processos disciplinares alegadamente ilegais interpostos pela CP pelo incumprimento de serviços mínimos em paralisações anteriores.