A sua inclusão no Código do IRS, apesar de ser transitória, é criticada pelos fiscalistas. A proposta de Lei chega hoje ao Parlamento. Se a sobretaxa de IRS, que este ano vai retirar aos portugueses parte substancial do seu subsídio de Natal, é apenas transitória, então porque decidiu o Governo alterar o Código do IRS (CIRS) em vez de optar apenas por uma lei avulsa? Trata-se de uma questão de técnica legislativa ou esta é, afinal, uma forma de o Executivo antecipar que talvez seja necessário voltar a deitar mão deste mecanismo para aumentar a receita? Afinal, como lembra Vasco Valdez, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, “será que para o ano esta medida, dita extraordinária, será dispensável?”.