DUARTE LIMA MATOU ROSALINA POR ESTA TER DESCOBERTO OS DESFALQUES FEITOS PELO ADVOGADO DO PSD

uma mulher feliz assassinada pelas próprias mãos de um político de topo do PSD

Com mandado de captura internacional emitido pela Interpol, Duarte Lima não será, no entanto, extraditado. Com um pouco de sorte poderá ficar na mesma cela que Isaltino Morais; assim sempre poderão falar... de política interna. A acusação do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro contra Duarte Lima sustenta que este matou Rosalina Ribeiro porque ela o poderia incriminar no desvio de dinheiro da herança do antigo companheiro, o milionário Lúcio Tomé Feteira. Rosalina, explica-se, recusou o pedido do advogado para assinar um documento, atestando em como este não ficou com 5,2 milhões de euros transferidos das contas de Feteira na Suíça. Rosalina Ribeiro tornou-se, assim, na «peça-chave para a incriminação» de Duarte Lima. A acusação foi deduzida pela procuradora Gabriela de Aguillar Lima, que atribui a Duarte Lima a autoria dos disparos que vitimaram Rosalina: «No dia 7 de Dezembro de 2009, por volta das 22h, na rodovia RJ-118, a 100m do entroncamento com a Rua 96, no Distrito de Sampaio Correa, Município de Saquarema – Rio de Janeiro, o denunciado Domingos Duarte Lima, de forma livre e consciente, com vontade de matar, desferiu disparos de arma de fogo contra a vítima Rosalina da Silva Cardoso Ribeiro, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de Exame Cadavérico, as quais, por sua natureza, sede e extensão, foram a causa de sua morte». O MP explica que Rosalina Ribeiro foi companheira de Tomé Feteira durante 30 anos (até 2000, quando este morreu) e que ambos possuíam contas conjuntas, além de ela administrar os seus negócios nos últimos anos, estando o património do milionário avaliado em cem milhões de reais. «Com a morte de Lúcio Tomé Feteira, a vítima [Rosalina], que não participava plenamente da herança, transferiu valores da conta conjunta que mantinha com Lúcio Tomé Feteira para contas bancárias apenas em seu nome. Em seguida, a vítima transferia os valores para contas bancárias de terceiros, entre os quais o advogado português Domingos Duarte Lima».

Sucede que a filha de Feteira, Olímpia, «descobriu as manobras fraudulentas de Rosalina» e moveu-lhe um processo-crime em Portugal. Ao saber disso, Duarte Lima, diz a acusação, «insistentemente pedia para que Rosalina assinasse uma declaração isentando-o de qualquer responsabilidade em relação aos valores transferidos para a sua conta bancária» e «afirmando ainda que não estaria na posse de qualquer valor proveniente de Rosalina». Isto porque, «ao que tudo indicava, teria que devolver» a quantia depositada na sua conta bancária, no montante de 5.250.229 euros. Carro e multas são prova fundamental Segundo a acusação, no dia 6 de Dezembro de 2009, Duarte Lima marcou um encontro para o dia seguinte com Rosalina (e não o contrário, conforme o advogado sempre sustentou). Saiu de Belo Horizonte e dirigiu-se para o Rio de Janeiro, tendo passado pelas estradas da Região dos Lagos e na recta de Sampaio Correia – o que foi comprovado pelas multas de trânsito, por excesso de velocidade, aplicadas ao carro que alugara e conduzia (e cuja matrícula e rent-a-car Duarte Lima sempre recusou dar à Polícia). No dia 7 de Dezembro, pelas 20h, Duarte Lima «apanhou a vítima Rosalina na esquina do quarteirão onde ela morava, no bairro do Flamengo» e levou-a para a Região dos Lagos. Passou pela estrada de Saquarema às 21h38, «tendo passado pelo mesmo local, em sentido contrário, às 22h37, o que pode ser comprovado por outras multas de trânsito». O MP, alicerçado nas provas recolhidas pela Polícia, estima que Rosalina tenha sido morta entre uma passagem e outra, por volta das 22h. «Atraiu a vítima» e matou por «motivo torpe» «Diante do que foi exposto, conclui-se que o denunciado [Duarte Lima] atraiu a vítima com o intuito de ceifar sua vida», acusa o MP, acrescentando: «O crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado matou a vítima justamente porque ela não quis assinar declaração no sentido de que ele não possuía qualquer valor transferido por ela, não satisfazendo os interesses financeiros do denunciado, o que demonstra sua ausência de sensibilidade e demonstra sua depravação moral». (in, Jornal Sol).