Uma subvenção aos grupos parlamentares, prevista na lei que agora entrou em vigor, é superior aos cortes de 10% nas verbas para campanhas e para actividade corrente, garante Manuel Meirinho. O professor de Ciência Política do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa estranhou um novo parágrafo acrescentado ao art. 5.º da anterior lei, em que se passa a atribuir "uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento". Nas suas contas, apenas vai reforçar as receitas partidárias e, nos próximos três anos, aumentará a despesa estatal com os partidos e as campanhas em mais oito milhões de euros. No fundo, a nova Lei do Financiamento, aprovada pela AR a 3 de Novembro e promulgada por Cavaco Silva a 12 de Dezembro, foi justificada pela redução da despesa pública, mas os partidos introduziram, "de forma encapotada, este novo mecanismo de subvenções aos grupos parlamentares". E não só "o Estado ainda vai gastar mais dinheiro" como fica assim "desmistificada a bondade da lei".