SUPREMO TRIBUNAL CONDENA POLÍTICOS POR LESAREM CIDADÃOS

Jaime Gama, presidente da AR, preocupado com a quantidade e valor das indemnizações

O presidente do Parlamento, Jaime Gama, informou ontem a conferência de líderes de que a Assembleia está a receber sentenças do Supremo Tribunal Administrativo e Fiscal a exigir o pagamento de indemnizações a cidadãos, no âmbito do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Jaime Gama referiu que está a reenviar estas sentenças para o Executivo, considerando que não compete à Assembleia da República pagar estas sentenças - ganhas por cidadãos que se consideraram lesados por acção do Estado e que viram os tribunais reco- nhecer esses seus direitos. O ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão, referiu nessa reunião, que a lei não estaria a ser bem interpretada por parte do Supremo. Em todo o caso, fontes parlamentares afirmamque eventualmente a lei, da autoria do ex-ministro da Justiça Alberto Costa, poderá "vir a ter de ser retocada".

Em Dezembro, e depois de a lei ter sido reconfirmada pelo Parlamento, o Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o novo regime da responsabilidade civil do Estado, vetado em Agosto, mas admite que mantém algumas dúvidas sobre a lei. Depois do veto todos os partidos, à excepção do PSD, defenderam a manutenção do regime da responsabilidade civil do Estado, apesar do veto presidencial, e a 11 de Outubro aprovaram a lei apenas com algumas alterações, numa votação em que o PSD se absteve. A mera aprovação da lei levou, desde logo, algumas classes profissionais no Estado a preparar tudo para a hipótese de virem a ser processados por cidadãos descontentes com erros ou decisões invalidadas. Foi o caso, por exemplo, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que celebrou um protocolo com uma seguradora para cobrir os eventuais erros judiciais pelos quais os juízes possam vir a ser responsabilizados com o novo regime de responsabilidade civil extracontratual. O seguro tem uma cobertura até um milhão de euros no caso de serem condenados por erros judiciais, a título pessoal.