IRS TIRA 800 EUROS A CASADOS FAVORECENDO UNIÕES DE FACTO

discriminação propositada ou simples incompetência administrativa?

Os casados podem ser penalizados em cerca de 800 euros em relação às uniões de facto na hora de pagar IRS. O alerta é lançado pela Deco numa altura em que se inicia, na internet, a segunda fase de entrega da declaração de rendimentos, para os trabalhadores independentes. A razão? Os unidos de facto podem optar pela entrega de declarações individuais. A associação de defesa do consumidor usou o simulador disponível na própria declaração de IRS através da internet para comparar as vantagens da entrega conjunta dos unidos de facto e desta com as das pessoas que, por virtude do casamento, não podem optar pela entrega individual da declaração e, na sua publicação ‘Dinheiro e Direitos’, concluiu que os casados podem ser penalizados em cerca de 800 euros. A Deco concluiu, ainda, que à excepção das situações em que os rendimentos do casal são muito diferentes, não há vantagem em os unidos de facto entregarem declaração conjunta para efeitos de IRS. A grande diferença ocorre com a dedução da despesa com a compra de casa. O limite da dedução é de 591 euros para todos os casos, mas na declaração conjunta usufrui-se desta uma única vez, enquanto na declaração individual a mesma despesa pode ser apresentada pelos dois em separado, o que na prática duplica a dedução. O mesmo acontece quando há dependentes. Quando nasce um filho, os pais beneficiam automaticamente de uma dedução à colecta que é mais elevada nas famílias monoparentais. Quem entrega declaração individual e tem filhos a cargo beneficia de uma dedução de 380 euros acrescida de 190 euros por cada dependente. Ao serem obrigados a entregar declaração conjunta, os casados pagam, assim, mais imposto.