Os casados podem ser penalizados em cerca de 800 euros em relação às uniões de facto na hora de pagar IRS. O alerta é lançado pela Deco numa altura em que se inicia, na internet, a segunda fase de entrega da declaração de rendimentos, para os trabalhadores independentes. A razão? Os unidos de facto podem optar pela entrega de declarações individuais. A associação de defesa do consumidor usou o simulador disponível na própria declaração de IRS através da internet para comparar as vantagens da entrega conjunta dos unidos de facto e desta com as das pessoas que, por virtude do casamento, não podem optar pela entrega individual da declaração e, na sua publicação ‘Dinheiro e Direitos’, concluiu que os casados podem ser penalizados em cerca de 800 euros. A Deco concluiu, ainda, que à excepção das situações em que os rendimentos do casal são muito diferentes, não há vantagem em os unidos de facto entregarem declaração conjunta para efeitos de IRS. A grande diferença ocorre com a dedução da despesa com a compra de casa. O limite da dedução é de 591 euros para todos os casos, mas na declaração conjunta usufrui-se desta uma única vez, enquanto na declaração individual a mesma despesa pode ser apresentada pelos dois em separado, o que na prática duplica a dedução. O mesmo acontece quando há dependentes. Quando nasce um filho, os pais beneficiam automaticamente de uma dedução à colecta que é mais elevada nas famílias monoparentais. Quem entrega declaração individual e tem filhos a cargo beneficia de uma dedução de 380 euros acrescida de 190 euros por cada dependente. Ao serem obrigados a entregar declaração conjunta, os casados pagam, assim, mais imposto.