GESTORES DE EMPRESAS PÚBLICAS DE TRANSPORTES EM RISCO DE DESPEDIMENTO

CP, a empresa pública onde houve mais derrapagem contabilística na gestão da despesa

O Tribunal de Contas detectou situações em várias empresas públicas do sector dos transportes que justificam que os seus gestores possam ser demitidos, por incumprimento das regras que determinam que os seus investimentos financeiros devem estar no Tesouro público. Sendo mais gravosa no caso dos transportes, que abrange quatro empresas e onde se incluem a CP, o Metropolitano de Lisboa e a Refer, estas situações são comuns a outros sectores, como a cultura e educação, economia e saúde, onde um conjunto de 18 entidades tinham (36 por cento do total de entidades destes sectores) tinham 315 milhões de euros aplicados fora do Tesouro, mas nalguns casos com expressão residual. No entanto, só a CP representa mais de dois terços deste valor, com 235 milhões, seguindo-se o Metropolitano de Lisboa, com 22,5 milhões, o Centro Hospital de Trás-os-Montes e Alto Douro com quatro milhões, o Centro Hospital do Tâmega e Sousa, com 1,4 milhões, e o Centro Hospitalar da Cova da Beira com um milhão. A CP “considera que o Regime da Tesouraria do Estado não lhe é aplicável, visto que a sua actividade não é desenvolvida essencialmente com base na execução orçamental”, lê-se no relatório.

No sector dos Transportes e Gestão de Infra-estruturas, “com excepção da Navegação Aérea de Portugal”, a conta no Tesouro só foi utilizada “para o recebimento de indemnizações compensatórias e sua posterior transferência para instituições bancárias”, lê-se no relatório. O Tribunal de Contas considera que as situações de incumprimento neste sector “são relevantes porque resultam da não implementação dos procedimentos operacionais legalmente exigidos para a movimentação de fundos através do IGCP em resultado da posição assumida pela gestão, em especial a Comboios de Portugal, de não pretender cumprir a determinação legal relativa à unidade da tesouraria do Estado”. É recomendado ao ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, que face ao disposto no Orçamento do Estado, “determine a imediata entrega ao Estado dos rendimentos obtidos (€ 3 milhões) com aplicações financeiras fora do Tesouro pelas entidades públicas.