Com a nova lei do financiamento partidário, as multas são acrescentadas às despesas dos partidos que são subsidiadas pelo Estado, noticia hoje o "Público". A legislação recentemente promulgada por Cavaco Silva passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas, assim como as multas decretadas contra os seus dirigentes. Estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo Tribunal Constitucional ao longo dos últimos anos, realça o jornal. A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. “É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas”, explica o jornal.