Já são sete as decisões judiciais que proíbem os bancos de cobrar aos clientes que entregam a casa como último recurso. Os bancos não podem manter uma dívida remanescente sobre um crédito à habitação que entre em incumprimento e cujos clientes entreguem a casa ao banco para liquidar o empréstimo. Ou seja, a entrega do bem liquida a dívida.Este é o entendimento de sete decisões judiciais, de primeira instância, proferidas por tribunais portugueses - quatro na Madeira e três no Continente -, que deram razão aos clientes, contra a prática dos bancos.Apesar destas decisões não constituírem jurisprudência e de os bancos terem recorrido, tratam-se de situações inéditas em Portugal, numa altura em que muitos portugueses estão a ver a manutenção da dívida, depois de entregarem a casa.