incumprimento de objectivos impostos pelo empregador é uma injustiça social intolerável
A CGTP diz que despedimento por incumprimento de objectivos é "uma intolerável alteração" do conceito de justa causa.
O novo motivo de despedimento, "não pode ser considerado no âmbito do actual despedimento por inadaptação, mas como uma intolerável alteração do conceito de justa causa e consequentemente, como uma violação do artigo 53º da Constituição da República Portuguesa", diz a central sindical no documento de resposta ao Governo que vai levar hoje à concertação social, a que a agência lusa teve acesso.
O Governo vai propor aos parceiros sociais a alteração do conceito de despedimento com justa causa, introduzindo a possibilidade de o trabalhador ser despedido por não cumprir os seus objectivos ou ser menos produtivo.
Ao referir que a proposta governamental de alteração do conceito de despedimento por justa causa viola a Constituição, a CGTP faz uma alusão à proibição constitucional do despedimento por inaptidão.
Carvalho da Silva considera inaceitável que as medidas concretas apresentadas pelo Governo se traduzam num "prejuízo directo para os trabalhadores", nomeadamente na área da legislação laboral e do subsídio de desemprego.
Para a CGTP "a política de redução da protecção no desemprego subjacente a estas medidas conduz apenas ao empobrecimento dos trabalhadores" e não resolve os problemas do emprego nem contribui para reduzir o desemprego.