PRODUTIVIDADE DOS JUÍZES VAI PASSAR A SER VIGIADA PELO ESTADO

é preciso "policiar" os juízes para dar alguma dinâmica aos lentos processos em tribunal

Os juízes passam a estar obrigados a decidir um número mínimo de processos. O Diário de Notícias (DN) avança hoje, citando um documento do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que cada magistrado terá um número mínimo de processos a concluir em cada ano. Segundo o documento do CSM, um juiz das varas criminais de Lisboa, por exemplo, terá de decidir 65 casos por ano. Já um desembargador da Relação tem de avaliar 75 casos. "Trata-se de habilitar o sistema judicial de instrumentos mensuráveis e minimamente objectivos que permitam uma gestão criteriosa dos meios disponíveis, atalhando situações de estrangulamento e optimizando os recursos existentes", explica o CSM, acrescentando que pretende-se ainda "obter melhores resultados sem envolver o reforço dos custos financeiros conforme exigência expressa provinda de instituições internacionais, em particular, da União Europeia". O DN adianta que a medida vai a aprovação no próximo plenário do órgão que tutela os juízes.